Problemas com o barulho?


Você sabia que nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais no interior dos apartamentos?

Você sabia que o barulho excessivo em seu condomínio, além de ser passível de multa, também é passível de prisão?

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

É sempre válido, inicialmente, tentar resolver de forma pacífica, conversando com o vizinho e com o síndico, para depois tomar providências mais rígidas.