Você sabia que nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais domésticos nas unidades independentes, ou seja, no interior dos apartamentos? Pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual em utilizar à sua residência de acordo com seus interesses.
Caso haja restrições, elas devem se limitar às áreas de uso comum. Por exemplo, a convenção condominial pode determinar que os animais doméstico devem circular apenas pelo elevador de serviço, sempre com coleira, etc.
Sobretudo, proibir a permanência dos animais domésticos dentro das moradias, não é permitido.
Vale ressaltar que o barulho excessivo causado pelos animais doméstico, pode configurar perturbação do sossego, que é uma contravenção penal, prevista na lei 3.688/41.
Confira algumas dicas do que pode e do que não pode fazer com seu animal no condomínio: